A ideia parece boa, economizar papel, tornar tudo mais simplificado. Só benefícios.
Será mesmo? E se o que preciso provar passar de 10 folhas? Se precisar de 12? Como posso garantir que o direito do cliente estará adistrito a 10 páginas?
Na época que escrevi foram apenas reflexões. Contudo, escrevo esta continuidade do artigo, pois aconteceu um caso prático em que a limitação imposta por um tribunal quase causou prejuízo a parte (não foi no TJRS).
Leia o artigo original de 2010 aqui.
O caso atual aconteceu no TRT da 10 Região e o que mais causa estranheza é que o processo sequer era de papel, era eletrônico. O limite daquele tribunal é de 20 páginas. Um advogado fez uma petição com 40 páginas (entre petição e documentos) e como o limite era de 20, não foi recebida. Veja trecho da reportagem:
Quer dizer, não houve prejuízo porque a parte desistiu do recurso… Mas, se fosse a base de todo valor a ser recebido pela parte? Se estas páginas fossem essenciais para comprovar o direito do autor? Ou a defesa do réu?
Por excesso de páginas anexadas na petição de uma ação trabalhista protocolada no sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o advogado Rafael Ferraresi, do Siqueira Castro Advogados, não conseguiu que seu processo fosse julgado. Foram anexadas 40 páginas ao documento, o limite total fixado pelo tribunal é de 20 páginas — fruto da Resolução Administrativa 62, de 2011, que cita que a limitação está de acordo com o Projeto TRT Responsável, de autoria da própria Corte, que pretende reduzir em 20% o consumo de papel pelo tribunal até 2014. A reportagem foi publicado no Valor econômico.
(…)
O recurso apresentado por Ferraresi questionava os cálculos feitos pela Justiça em um processo trabalhista. Os anexos, de acordo com o advogado, descreviam o quanto o funcionário deveria ter recebido de horas extras durante o período em que trabalhou na empresa. Devido à Resolução Administrativa 62, de 2011, entretanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília não analisou o processo.
Ferraresi afirma que, devido ao fato de a diferença de cálculo no processo negado ser pequena, o trabalhador aceitou que o escritório não recorresse da decisão do juiz, encerrando a ação. Mesmo assim, ele considera que a norma é prejudicial. “Fomos prejudicados na defesa dos interesses do nosso cliente por conta da restrição”, afirma Ferraresi.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-nov-20/trt-10-regiao-limita-numero-paginas-peticao?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Sou totalmente contra copia e cola, petições extensas sem foco e objetivo, mas temos que ter bom senso. Criar regras que podem prejudicar as partes é um contrasenso e mais, uma injustiça.
O Conselho Nacional de Justiça parece estar acordado a esta realidade. A mesma reportagem cita:
Em 2007, o CNJ analisou um caso semelhante. O órgão derrubou a Portaria 2, de 2007, do Juizado Especial Cível de Itapetinga, na Bahia. O documento limitava a petição a 30 páginas, o que, para o Conselho, restringia o direito de defesa. Segundo informações do CNJ na época, o juizado recebia apenas quatro processos por dia.
No TJRS não é obrigatório, é uma opção. Ao meu ver, prevalece o bom senso assim.
Tornar a conduta de número x ou y de folhas obrigatório é uma forma de restrição de direitos. E, nas palavras do José Zagallo, tal atitude vai contra o próprio projeto de implantação do processo eletrônico – PJe no país:
Para o presidente da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Guilherme Zagallo, iniciativas como essa acabam dificultando a implementação do PJe. Ele lembra que o sistema, desenvolvido pelo CNJ, não limita o número de páginas em petições iniciais. “Esse tipo de iniciativa é um gol contra do Judiciário e alimenta a resistência ao PJe”, diz.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-nov-20/trt-10-regiao-limita-numero-paginas-peticao?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Enfim, temos que lutar contra restrições.
Queremos mais tecnologia? Claro que sim!
Queremos mais celeridade, mais foco? Claro que sim!
Queremos procedimentos unificados em todo país? Claro que sim!
Agora, não podemos querer que o direito daquele que confiou no advogado para resolver ou lutar por ele seja cerceado porque alguém entendeu que tudo que ele tem para provar tem que caber em 10 ou 20 folhas…
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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Sócio da Consultoria GestaoAdvBr
www.gestao.adv.br | gustavo@gestao.adv.br
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